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No final de semana dos dias 20 e 21 de novembro, a equipe do Recivil juntamente com a instrutora Edna Fagundes Marques, compareceu à cidade de Sabinópolis no leste do Estado para oferecer aos Oficiais e Substitutos da região o curso de qualificação no módulo Tabelionato de Notas.
O curso que tem a duração de 16horas/aula apresenta aos alunos os principais atos praticados pelos tabelionatos de notas, assim como a legislação que rege tais práticas e quais os cuidados, deveres e direitos pertinentes a estes profissionais.
A instrutora Edna Fagundes Marques fala sobre autenticação e reconhecimento de firma
A instrutora Edna Fagundes Marques, que acompanha os cursos oferecidos pelo Recivil desde o lançamento, falou sobre o interesse dos Oficiais de registro civil, que possuem anexo de notas, em aprender mais sobre o tema.
“É importante para o perfeito atendimento da população que o Oficial ou o Tabelião tenha conhecimento de todas as áreas em que atua. De nada adianta ser excelente em registro civil, mas não ter segurança em notas. Esta é a nossa intenção ao levar este curso aos Oficiais que possuem o anexo de notas, contribuir com a excelência no atendimento. Mais da metade dos 1400 Oficiais do Estado possuem o anexo de notas”, comentou Edna.
Quem participou do curso e aprovou a iniciativa do Sindicato foi o Oficial do pequeno distrito de Santa Teresa do Bonito, Florivaldo Rabelo de Oliveira. De acordo com Florivaldo, o movimento referente ao anexo de notas na serventia é pequeno, mesmo assim ele procura se aprimorar cada vez mais.
Turma posa com certificados em mãos ao final do curso
“Eu adorei o curso. Se for para dar um valor, pra mim ele é 100 por cento. Deu pra aprender muita coisa. O movimento de notas na minha serventia é fraco, no máximo faço uma procuração ou reconhecimento de firma. Escritura mesmo é raro. A terra aqui é boa, os fazendeiros não costumam vendê-la, mas mesmo assim é importante saber mais e este curso foi muito bom por causa disso. Percebi neste curso a importância da certificação digital. Eu ainda estou sem o certificado. Mas vou providenciá-lo. O Recivil está de parabéns”, declarou o Oficial.
"O curso foi muito gratificante, pois contou com a participação de colegas da região que apesar de enfrentarem o cansaço com a viagem e o calor, mesmo assim, permaneceram ali, fiéis aos temas do tabelionato de notas. Isso tudo, pela responsabilidade e preocupação de prestar um bom serviço à sociedade. Nos cursos temos sempre reforçado que não façam nada, se não estiverem amparados legalmente, e se tiverem dúvidas, o jurídico do Recivil estará sempre pronto a orientá-los, “completou Edna.
O que é:
A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais de um menor relativamente incapaz ( de 16 e 17 anos) renunciam seu pátrio poder em relação a este menor, reputando-o apto para todos os atos da vida civil.
Com o registro desta escritura de emancipação no registro Civil de pessoas naturais, este menor se torna, por concessão de seus pais, absolutamente capaz, responsável civilmente por todos os seus atos.
Como é feito:
O menor, com idade de 16 ou 17 anos, comparece ao Tabelionato, com sua mãe e seu pai, e fazem a emancipação.
A escritura de emancipação deve então ser levada ao Registro Civil das Pessoas Naturais sede da Comarca em que o menor reside.
Em seguida, a escritura de emancipação registrada deverá ser averbada à margem do assento de nascimento do emancipando, no Registro Civil das Pessoas Naturais ande foi registrado quando nasceu.
Gostaria de agradecer a Melina Rebuzzi pela divulgação do Blog no site do Recivil - MG.Lembrando sempre que o Recivil - MG é o Sindicato dos Ofíciais do Registro Civil - MG, que há mais de 13 anos vive para defender a classe dos registradores civis de Minas Gerais.Retificação de área significa a correta identificação das divisas do imóvel rural, baseada no levantamento georreferenciado por satélite. É feita nos casos em que a área e divisas do imóvel rural levantados pelo georreferenciamento apresentam diferenças, quando comparados ao documento registrado em cartório.
A palavra retificar significa tornar reto e, por extensão, corrigir. Assim, retificar um registro é corrigir um registro válido, mas que se ressente de uma ou mais irregularidades.
A Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, por seu artigo 59 deu nova redação aos artigos 212, 213 e 214 da Lei n.º 6.015/73, trazendo em seu bojo uma inovação quanto aos procedimentos para retificação administrativa de bem imóvel, urbano e rural, afastando num primeiro momento a necessidade de intervenção judicial nos casos, nos quais não haja conflito entre os confrontantes.
O interessado poderá encaminhar a retificação:
§ Instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA, bem assim pelos confrontantes.
§ Requerimento ao Cartório assinado pelo engenheiro e pelo próprio requerente.
§ O último CCIR (2006,2007,2008 e 2009).
§ A certidão negativa do ITR (imposto territorial rural)

Documento emitido pelo INCRA, que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 22 da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sem apresentação do Certificado de Cadastro, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
Em caso de sucessão causa mortis nenhuma partilha, amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente, sem a apresentação do Certificado de Cadastro Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972.Orientações na Compra e Venda de Imóveis – Serviço Gratuito
Você pode buscar orientação no Tabelionato sobre a situação jurídica do imóvel e/ou do proprietário antes de fazer qualquer negócio imobiliário. Para isso, basta comparecer ao Tabelionato com a matrícula ou registro do imóvel (que pode ser obtida no Registro de Imóveis).
Quando você vender ou comprar um imóvel, após a assinatura da escritura de compra e venda, é importante fazer uma cópia da via original (traslado).
Dica: Guarde essa cópia, pois ela será útil na sua próxima declaração do Imposto de Renda.
Informações e documentos necessários para encaminhar a escritura:
Documentos do comprador:
Documentos do vendedor:
Documentos do imóvel:
Urbano:
Rural:
Documentos da Pessoa Jurídica:
Empresa LTDA.:
Empresa S.A:
Informações Importantes
Quando, na matrícula, o vendedor figurar como solteiro e, no momento da transmissão ele se apresentar como casado sob o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou sob o da SEPARAÇÃO DE BENS será exigida a apresentação do Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis da cidade onde o casal teve seu primeiro domicílio.
Para a transmissão de imóvel pertencente a divorciados é necessário o prévio registro imobiliário do Formal de Partilha.
Rua Dr. Matta Machado, 120 - São João Evangelista - MG CEP: 39705-000. Fale conosco: tmariacardoso@gmail.com Telefone:(33) 3412 1143 Celular: (33) 88527298