sexta-feira, 11 de junho de 2010

Ata Notarial

A ata notarial é a narrativa de fatos verificados pessoalmente pelo Tabelião ou seus colaboradores (prepostos). É um importante meio de prova para a instrução de processos judiciais e/ou extrajudiciais, você pode chamar o Tabelião para fazer uma ata notarial. Nesse documento, o Tabelião descreve tudo que presencia. É muito importante para entrega de chaves ou outros documentos, provar o não comparecimento de uma pessoa notificada, descrever o que ocorre numa reunião de uma sociedade, associação ou condomínio, etc. A Ata Notarial é muito utilizada, por exemplo, para nunciação de obra nova; - comprovação de página na internet; - comprovação das condições de um imóvel; - abertura de cofres; - comprovação de entrega de mercadorias; - reuniões em geral, como de sociedades, empresárias e simples; - comprovação de fundo em conta bancária para fins comerciais. Os documentos necessários para realizar ata notarial são: carteira de identidade e CPF do solicitante.

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