domingo, 28 de novembro de 2010

Emancipação

O que é:
A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais de um menor relativamente incapaz ( de 16 e 17 anos) renunciam seu pátrio poder em relação a este menor, reputando-o apto para todos os atos da vida civil.

Com o registro desta escritura de emancipação no registro Civil de pessoas naturais, este menor se torna, por concessão de seus pais, absolutamente capaz, responsável civilmente por todos os seus atos.

Como é feito:
O menor, com idade de 16 ou 17 anos, comparece ao Tabelionato, com sua mãe e seu pai, e fazem a emancipação.
A escritura de emancipação deve então ser levada ao Registro Civil das Pessoas Naturais sede da Comarca em que o menor reside.

Em seguida, a escritura de emancipação registrada deverá ser averbada à margem do assento de nascimento do emancipando, no Registro Civil das Pessoas Naturais ande foi registrado quando nasceu.

A partir do registro, este menor passará a ser, para todos os efeitos, maior de idade por emancipação.

Documentos necessários:
• O menor deve ter 16 anos completos;
• RG e CIC originais do menor, pai e mãe;
• Certidão de nascimento do menor.

Declaração de união estável

O que é:
É uma declaração que duas pessoas de sexos diferentes, não casados, mas que vivem juntos, como se fossem casados, fazem perante o Tabelião, para, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de seus herdeiros.

Finalidade:
A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:
• Fixar a data do início da união estável;
• Fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens);
• Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes, etc.

Como é feita:
O casal comparece ao Tabelionato, com seus RG e CIC originais, e declara que vivem juntos desde determinada data, como se casados fossem, especificando ou não a finalidade da declaração.

O que é necessário:
Comparecer o casal ao Tabelionato com RG e CIC e certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se divorciado) com validade de 30 (trinta) dias, originais.