domingo, 28 de novembro de 2010

Emancipação

O que é:
A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais de um menor relativamente incapaz ( de 16 e 17 anos) renunciam seu pátrio poder em relação a este menor, reputando-o apto para todos os atos da vida civil.

Com o registro desta escritura de emancipação no registro Civil de pessoas naturais, este menor se torna, por concessão de seus pais, absolutamente capaz, responsável civilmente por todos os seus atos.

Como é feito:
O menor, com idade de 16 ou 17 anos, comparece ao Tabelionato, com sua mãe e seu pai, e fazem a emancipação.
A escritura de emancipação deve então ser levada ao Registro Civil das Pessoas Naturais sede da Comarca em que o menor reside.

Em seguida, a escritura de emancipação registrada deverá ser averbada à margem do assento de nascimento do emancipando, no Registro Civil das Pessoas Naturais ande foi registrado quando nasceu.

A partir do registro, este menor passará a ser, para todos os efeitos, maior de idade por emancipação.

Documentos necessários:
• O menor deve ter 16 anos completos;
• RG e CIC originais do menor, pai e mãe;
• Certidão de nascimento do menor.

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