O que é:
É uma declaração que duas pessoas de sexos diferentes, não casados, mas que vivem juntos, como se fossem casados, fazem perante o Tabelião, para, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de seus herdeiros.
Finalidade:
A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:
• Fixar a data do início da união estável;
• Fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens);
• Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes, etc.
Como é feita:
O casal comparece ao Tabelionato, com seus RG e CIC originais, e declara que vivem juntos desde determinada data, como se casados fossem, especificando ou não a finalidade da declaração.
O que é necessário:
Comparecer o casal ao Tabelionato com RG e CIC e certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se divorciado) com validade de 30 (trinta) dias, originais.
domingo, 28 de novembro de 2010
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