Já está em funcionamento a Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (CENSEC), sistema que vai reunir informações sobre atos
lavrados pelos cartórios de notas de todo o País. Desde o último dia 2
de janeiro, tabeliães de notas e oficiais de registro que pratiquem atos
notariais estão obrigados a registrar no sistema todos os atos
referentes a testamentos, separações, divórcios, inventários, escrituras
e procurações públicas que venham a ser registrados nos cartórios.
A ideia é criar uma base de dados nacional com essas informações para
que o Poder Judiciário, o Ministério Público e órgãos investigativos,
como a Polícia Federal, tenham acesso facilitado a atos praticados por
possíveis investigados em crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e
evasão fiscal.
A iniciativa é fruto de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de
Justiça e o Colégio Notarial do Brasil firmada em agosto do ano
passado. Atualmente, o Colégio Notarial já possui um sistema que reúne
dados de atos lavrados por 1.085 cartórios de notas de São Paulo. Essa
parceria determinou a expansão do sistema a todo o País e a integração
de todos os tabeliães de notas e oficiais de registro à nova CENSEC.
O Provimento n. 18,
da Corregedoria Nacional de Justiça, regulamenta a instituição e o
funcionamento do sistema, mantido e operado pelo Colégio Notarial do
Brasil. No caso dos testamentos, os cartórios deverão repassar à CENSEC
os nomes constantes dos testamentos lavrados e respectivas revogações.
Em relação a separações, divórcios e inventários, deverão ser
informados o tipo de escritura, a data da lavratura desse ato e o nome
por extenso das partes. Com relação às escrituras e procurações, os
cartórios deverão repassar os dados das escrituras públicas e
procurações públicas ou informação negativa da prática desses atos.
Para que as assinaturas lançadas nos documentos possam ser
confrontadas, tabeliães de notas e oficiais de registro que detenham
atribuição notarial deverão remeter ao Colégio Notarial do Brasil, por
meio da CENSEC, os cartões com autógrafos seus e dos seus prepostos
autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecimentos de
firmas e autenticações de documentos.
A alimentação do sistema deverá ser feita pelos cartórios a cada 15
dias. Já o lançamento das informações sobre atos lavrados antes de 2 de
janeiro de 2013 deverá ser feito ao longo dos próximos cinco anos e
obedecerá a um cronograma preestabelecido pela Corregedoria no
Provimento n. 18. O sistema pode ser acessado pelo endereço
www.censec.org.br.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
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