sexta-feira, 11 de junho de 2010

Compra e venda de imóveis

Orientações na Compra e Venda de Imóveis – Serviço Gratuito

Você pode buscar orientação no Tabelionato sobre a situação jurídica do imóvel e/ou do proprietário antes de fazer qualquer negócio imobiliário. Para isso, basta comparecer ao Tabelionato com a matrícula ou registro do imóvel (que pode ser obtida no Registro de Imóveis).

Quando você vender ou comprar um imóvel, após a assinatura da escritura de compra e venda, é importante fazer uma cópia da via original (traslado).

Dica: Guarde essa cópia, pois ela será útil na sua próxima declaração do Imposto de Renda.

Informações e documentos necessários para encaminhar a escritura:

Documentos do comprador:

  • carteira de identidade;
  • CPF;
  • título de eleitor, se a pessoa não tiver cadastro no Tabelionato;
  • informação verbal da profissão e endereço completo;
  • cópia da certidão de casamento, CPF do cônjuge e informação verbal da profissão do cônjuge e endereço completo (se casado);
  • cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);

Documentos do vendedor:

  • carteira de identidade;
  • CPF
  • informação verbal da profissão e endereço completo;
  • cópia da certidão de casamento, CPF do cônjuge e informação verbal da profissão do cônjuge e endereço completo (se casado);
  • cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);
  • cartão do CNPJ, prova de arquivamento da Declaração de Firma na Junta Comercial e Certidões Negativas de Débitos (CND’s) do INSS e da Secretaria da Receita Federal – SRF (para comerciante com firma individual);

Documentos do imóvel:

Urbano:

  • escritura anterior;
  • matrícula ou certidão de ônus reais, pessoais reipersecturórias;
  • Carnê do IPTU;

Rural:

  • certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;
  • certidão de feitos ajuizados (fórum, apresentar RG e CPF)

Documentos da Pessoa Jurídica:

Empresa LTDA.:

  • cartão do CNPJ
  • cópia autenticada do contrato social ou de sua consolidação, juntamente com a cópia do instrumento de atualização da gerência;
  • CND's: do INSS e da SRF (exceto se o objetivo social for de comercialização de imóveis, e o imóvel a ser transmitido não integrar o ativo permanente da empresa. Neste caso as negativas podem ser dispensadas mediante declaração da vendedora);
  • carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor do representante legal da empresa;
  • informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo do representante legal da empresa;

Empresa S.A:

  • cartão do CNPJ;
  • cópia autenticada do estatuto social e da ata de eleição da atual diretoria;
  • CND's: do INSS e da SRF;
  • carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor do representante legal da empresa;
  • informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo do representante legal da empresa.

Informações Importantes


Quando, na matrícula, o vendedor figurar como solteiro e, no momento da transmissão ele se apresentar como casado sob o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou sob o da SEPARAÇÃO DE BENS será exigida a apresentação do Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis da cidade onde o casal teve seu primeiro domicílio.

Para a transmissão de imóvel pertencente a divorciados é necessário o prévio registro imobiliário do Formal de Partilha.

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