Orientações na Compra e Venda de Imóveis – Serviço Gratuito
Você pode buscar orientação no Tabelionato sobre a situação jurídica do imóvel e/ou do proprietário antes de fazer qualquer negócio imobiliário. Para isso, basta comparecer ao Tabelionato com a matrícula ou registro do imóvel (que pode ser obtida no Registro de Imóveis).
Quando você vender ou comprar um imóvel, após a assinatura da escritura de compra e venda, é importante fazer uma cópia da via original (traslado).
Dica: Guarde essa cópia, pois ela será útil na sua próxima declaração do Imposto de Renda.
Informações e documentos necessários para encaminhar a escritura:
Documentos do comprador:
- carteira de identidade;
- CPF;
- título de eleitor, se a pessoa não tiver cadastro no Tabelionato;
- informação verbal da profissão e endereço completo;
- cópia da certidão de casamento, CPF do cônjuge e informação verbal da profissão do cônjuge e endereço completo (se casado);
- cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);
Documentos do vendedor:
- carteira de identidade;
- CPF
- informação verbal da profissão e endereço completo;
- cópia da certidão de casamento, CPF do cônjuge e informação verbal da profissão do cônjuge e endereço completo (se casado);
- cópia da certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);
- cartão do CNPJ, prova de arquivamento da Declaração de Firma na Junta Comercial e Certidões Negativas de Débitos (CND’s) do INSS e da Secretaria da Receita Federal – SRF (para comerciante com firma individual);
Documentos do imóvel:
Urbano:
- escritura anterior;
- matrícula ou certidão de ônus reais, pessoais reipersecturórias;
- Carnê do IPTU;
Rural:
- certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;
- certidão de feitos ajuizados (fórum, apresentar RG e CPF)
Documentos da Pessoa Jurídica:
Empresa LTDA.:
- cartão do CNPJ
- cópia autenticada do contrato social ou de sua consolidação, juntamente com a cópia do instrumento de atualização da gerência;
- CND's: do INSS e da SRF (exceto se o objetivo social for de comercialização de imóveis, e o imóvel a ser transmitido não integrar o ativo permanente da empresa. Neste caso as negativas podem ser dispensadas mediante declaração da vendedora);
- carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor do representante legal da empresa;
- informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo do representante legal da empresa;
Empresa S.A:
- cartão do CNPJ;
- cópia autenticada do estatuto social e da ata de eleição da atual diretoria;
- CND's: do INSS e da SRF;
- carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor do representante legal da empresa;
- informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo do representante legal da empresa.
Informações Importantes
Quando, na matrícula, o vendedor figurar como solteiro e, no momento da transmissão ele se apresentar como casado sob o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou sob o da SEPARAÇÃO DE BENS será exigida a apresentação do Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis da cidade onde o casal teve seu primeiro domicílio.
Para a transmissão de imóvel pertencente a divorciados é necessário o prévio registro imobiliário do Formal de Partilha.
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