quinta-feira, 10 de junho de 2010

Partilha “Causa Mortis” - Inventário

Após a morte de alguém que deixou patrimônio, é necessário realizar a partilha dos bens entre os herdeiros e, se houver, com o cônjuge da pessoa falecida. Esse procedimento poderá ser feito por escritura pública, desde que haja consenso entre os herdeiros, maiores e capazes, com a assistência de advogado(s). Na inexistência de patrimônio do falecido, poderá ser encaminhado um inventário negativo.

Para encaminhar a partilha é necessário:

  • inexistência de herdeiros menores ou incapazes (para inventário negativo);
  • carteira de identidade e CPF, documento de estado civil e profissão do(a) viúvo(a) e herdeiros e seus cônjuges;
  • informar o endereço do(a) viúvo(a) e dos herdeiros e seus cônjuges, assim como a certidão de casamento dos herdeiros;
  • a certidão de óbito e a certidão de casamento da pessoa falecida (se casada);
  • o valor atribuído aos bens, objeto da partilha, individualmente;
  • as matrículas, os registros ou as escrituras dos imóveis;
  • os certificados de propriedade de veículos e outras provas de domínio, dependendo da natureza jurídica do bem e/ou patrimônio a partilhar;
  • extratos de contas bancárias e/ou ações;
  • contrato social ou consolidação contratual e balanço do último exercício quando o falecido deixar participação social em empresa;
  • verificação da existência ou não de passivo ou dívidas em nome do espólio (bens deixados);
  • esboço (minuta) da partilha (forma de divisão do patrimônio);
  • escolha do inventariante;
  • dados do(s) advogado(s) assistente(s).

Existindo testamento deixado pelo falecido, o inventário deverá ser judicial, com homologação judicial da partilha, havendo assim incidência da Taxa Judiciária;

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