É o contrato pelo qual os futuros cônjuges elegem o regime de bens de seu casamento, quando não quiserem adotar o regime previsto em lei.
Os regimes facultativos são:
- separação de bens;
- comunhão universal de bens;
- participação final nos aqüestos (bens).
Atualmente, o regime legal de casamento é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que os futuros cônjuges que optarem por tal regime podem encaminhar-se diretamente ao Registro Civil, não havendo necessidade de firmar escritura pública de pacto antenupcial.
Há situações em que, por força de lei, o regime de casamento a ser adotado deve ser o da separação legal de bens, como, por exemplo, em razão da idade das pessoas que irão casar. Nestes casos também não há pacto antenupcial, devendo os noivos dirigirem-se diretamente ao Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio.
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