Doação é um contrato que permite que uma pessoa transfira bens ou vantagens de seu patrimônio para o patrimônio de outra. A parte que recebe a doação nada entrega em pagamento pelo objeto recebido.
Na doação, os proprietários dos bens (doadores) podem impor cláusulas com a finalidade de proteger o patrimônio doado. As cláusulas e seus significados são os seguintes:
- INCOMUNICABILIDADE – Preservação do patrimônio no âmbito familiar, de forma que não entre em comunhão em razão de casamento a ser celebrado pelos beneficiários (donatários) da doação.
- INALIENABILIDADE – Proteção do patrimônio por meio do impedimento, temporário ou condicionado a algum evento futuro, da venda dos bens que foram objeto da doação.
- IMPENHORABILIDADE – Proteção do patrimônio que é objeto da doação, de dívidas que eventualmente possam ser atribuídas aos proprietários do imóvel.
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