quinta-feira, 10 de junho de 2010

Escrituras


Uma das principais atribuições do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos. Qualquer negócio pode ser documentado por meio de escritura pública, um documento que garante segurança e tranqüilidade e é eficaz.

O Tabelião, quando procurado para lavrar uma escritura pública:

  • ouve o desejo das partes
  • aconselha-as, buscando a melhor solução jurídica para o que pretendem
  • verifica o que é lícito
  • identifica as pessoas e avalia a capacidade jurídica destas
  • cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias
  • cuida para que se traduza a vontade das partes no documento chamado escritura pública

A escritura pública é lavrada no livro de notas do Tabelionato e lida para as partes. Os atos mais freqüentes retratados em escritura pública são:

  • contratos de compra e venda de imóveis
  • doação de bens
  • procurações
  • testamentos
  • hipotecas
  • quitações
  • separações e divórcios consensuais
  • reconhecimento de filhos
  • emancipações
  • inventários e partilhas

O Tabelião procura prever todas as possíveis conseqüências do contrato na escritura pública, prevenindo discussões e litígios

VOCÊ SABIA?

Que a escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam domiciliadas as partes?
Que a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis pois QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO? Artigo 1.245 do Código Civíl.

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