Uma das principais atribuições do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos. Qualquer negócio pode ser documentado por meio de escritura pública, um documento que garante segurança e tranqüilidade e é eficaz.
O Tabelião, quando procurado para lavrar uma escritura pública:
- ouve o desejo das partes
- aconselha-as, buscando a melhor solução jurídica para o que pretendem
- verifica o que é lícito
- identifica as pessoas e avalia a capacidade jurídica destas
- cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias
- cuida para que se traduza a vontade das partes no documento chamado escritura pública
A escritura pública é lavrada no livro de notas do Tabelionato e lida para as partes. Os atos mais freqüentes retratados em escritura pública são:
- contratos de compra e venda de imóveis
- doação de bens
- procurações
- testamentos
- hipotecas
- quitações
- separações e divórcios consensuais
- reconhecimento de filhos
- emancipações
- inventários e partilhas
O Tabelião procura prever todas as possíveis conseqüências do contrato na escritura pública, prevenindo discussões e litígios
Que a escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam domiciliadas as partes?
Que a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis pois QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO? Artigo 1.245 do Código Civíl.
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