quinta-feira, 10 de junho de 2010

Reconhecimento de Firmas

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião (ou seus prepostos), declara por escrito que tal assinatura foi feita por uma determinada pessoa.

Pode ser feito de duas formas:

  • reconhecimento por semelhança – que é realizado por meio da comparação das assinaturas do documento com as contidas nos arquivos do tabelionato;
  • reconhecimento por autenticidade – que consiste na confirmação da assinatura com a presença da pessoa, devidamente identificada.

Assinaturas reconhecidas por semelhança podem ser feitas em documentos como declaração de endereço, cartas de anuência, as firmas do locador e locatário no contrato de locação.

Documentos como contrato de promessa de compra e venda de imóvel, transferência de veículos automotores de qualquer valor, fiança e quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável deverão ter as assinaturas reconhecidas, necessariamente, por autenticidade.

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