Retificação de área significa a correta identificação das divisas do imóvel rural, baseada no levantamento georreferenciado por satélite. É feita nos casos em que a área e divisas do imóvel rural levantados pelo georreferenciamento apresentam diferenças, quando comparados ao documento registrado em cartório.
A palavra retificar significa tornar reto e, por extensão, corrigir. Assim, retificar um registro é corrigir um registro válido, mas que se ressente de uma ou mais irregularidades.
A Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, por seu artigo 59 deu nova redação aos artigos 212, 213 e 214 da Lei n.º 6.015/73, trazendo em seu bojo uma inovação quanto aos procedimentos para retificação administrativa de bem imóvel, urbano e rural, afastando num primeiro momento a necessidade de intervenção judicial nos casos, nos quais não haja conflito entre os confrontantes.
O interessado poderá encaminhar a retificação:
§ Instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA, bem assim pelos confrontantes.
§ Requerimento ao Cartório assinado pelo engenheiro e pelo próprio requerente.
§ O último CCIR (2006,2007,2008 e 2009).
§ A certidão negativa do ITR (imposto territorial rural)
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